Artigo informativo – Bússola Digital – Contabilidade & Consultoria, Eni
Gerir impostos pode ser simples quando sabemos quais são as opções disponíveis. Aqui encontra, de forma clara e prática, as soluções que a Autoridade Tributária disponibiliza para regularizar dívidas fiscais sem complicações.
Se tem impostos por pagar, pode dividi-los em mensalidades.
Antes da execução fiscal
• Pedido feito no Portal das Finanças
• Até 36 prestações
• Em muitos casos, sem necessidade de garantia
• Com o plano ativo e cumprido, a situação fiscal fica regularizada
Depois da execução fiscal
• Pode pedir prestações até à marcação da venda
• Possibilidade de 36, 60 ou até 150 prestações, conforme a situação
• Pode ser necessária garantia, mas existem exceções
Planos automáticos
Para dívidas pequenas, a AT pode criar um plano de prestações sem pedido do contribuinte.
Uma solução muito útil para empresas que precisam de aliviar a tesouraria.
• Disponível para quem entrega IVA mensal ou trimestral
• Até 3 prestações, sem juros
• Aderido no momento da entrega da declaração
• Valor mínimo por prestação: 25 €
Nota: outubro (mensal) não permite prestações; setembro e o 3.º trimestre permitem apenas 2.
Em situações específicas, é possível entregar um imóvel para liquidar a dívida.
• A AT avalia o imóvel e decide se aceita
• Se o valor for superior à dívida, fica com um crédito a favor
• Se for inferior, a diferença mantém-se em dívida
Se tiver direito a um reembolso (IRS, IVA, etc.), esse valor pode ser usado para pagar dívidas fiscais.
• Pode ser automático
• Ou pedido no Portal das Finanças
• Evita juros e processos de execução
• Peça prestações dentro do prazo para evitar execução fiscal
• Cumprir o plano mantém a sua situação fiscal regularizada
• A flexibilização do IVA é uma ferramenta eficaz para gerir tesouraria
• A dação é excecional e depende sempre da aceitação da AT
• A compensação de créditos é simples e muitas vezes automática
Março 2026