Artigo informativo – Bússola Digital – Contabilidade & Consultoria, Eni
Os inventários representam uma parte crucial da posição financeira das entidades que comercializam bens. Vamos explicar de forma simples e clara como devem ser reconhecidos, mensurados e apresentados segundo o SNC.
São bens detidos para venda, em produção ou destinados a serem consumidos no processo produtivo.
Incluem mercadorias, matérias-primas, produtos acabados e subprodutos.
O reconhecimento ocorre quando a entidade obtém o controlo económico dos bens — não depende da data da fatura.
Exemplos típicos:
• Receção física dos bens
• Transferência de riscos e vantagens
• Condições contratuais (Incoterms, entrega, etc.)
Os inventários são registados ao custo de aquisição ou produção, incluindo:
• Preço de compra
• Custos de transporte
• Custos diretamente atribuíveis
E posteriormente mensurados pelo menor entre o custo e o valor realizável líquido.
O SNC admite:
• FIFO (First In, First Out)
• CMP (Custo Médio Ponderado)
Não permite LIFO.
• Inventário Permanente (SIP) – registo contínuo das entradas e saídas.
• Inventário Intermitente (SII) – apuramento apenas no final do período.
Quando o valor realizável líquido é inferior ao custo, deve ser reconhecida perda por imparidade, ajustando o valor dos inventários.
A entidade deve apresentar:
• Políticas de mensuração
• Quantias por categoria
• Imparidades reconhecidas e revertidas
• Existências em poder de terceiros
O correto tratamento dos inventários garante fiabilidade, comparabilidade e transparência das demonstrações financeiras — pilares essenciais para a tomada de decisão e para a credibilidade da informação contabilística.
Contexto
A Auto Agora compra 100 unidades de um produto para revenda.
Dados da compra:
• Preço unitário: 10 €
• Transporte: 50 €
• Desconto comercial: 20 €
• IVA não dedutível: 0 € (é dedutível, portanto não entra no custo)
Custo total = (100 × 10 €) – 20 € + 50 € = 1.030 €
Custo unitário = 1.030 € / 100 = 10,30 €
A empresa vende 40 unidades.
Custo das vendas = 40 × 10,30 € = 412 €
Inventário final = 60 unidades × 10,30 € = 618 €
No final do período, o preço de venda baixou e o VRL por unidade é agora 9,80 €.
Como o VRL (9,80 €) é inferior ao custo (10,30 €), há imparidade:
Imparidade = (10,30 – 9,80) × 60 = 30 €
Inventário final após imparidade = 618 € – 30 € = 588 €
• Como calcular o custo de aquisição
• Como aplicar o FIFO
• Como determinar o custo das vendas
• Como reconhecer imparidade quando o VRL é inferior ao custo
Março 2026