Artigo informativo – Bússola Digital – Contabilidade & Consultoria, Eni
A Autoridade Tributária introduziu mudanças significativas na Declaração Modelo 3 do IRS, aplicáveis às declarações entregues em 2026, relativas aos rendimentos de 2025. Estas alterações resultam da reformulação do IRS Jovem, da atualização das regras de mais-valias e rendimentos de capitais, e da criação de novos códigos declarativos.
Neste artigo, explicamos em detalhe o que muda e apresentamos exemplos práticos para que contribuintes, jovens trabalhadores, investidores e empresas compreendam o impacto real destas alterações.
O IRS Jovem foi totalmente redesenhado. Deixa de depender da conclusão de estudos e passa a abranger todos os jovens até 35 anos.
Principais mudanças:
• Duração do benefício: 10 anos (antes, 5).
• Limite de rendimento elegível: 28.737,50 €.
• Percentagens de isenção:
• 1.º ano: 100%
• 2.º ao 4.º ano: 75%
• 5.º ao 7.º ano: 50%
• 8.º ao 10.º ano: 25%
Exemplo prático – Trabalhador dependente de 28 anos
• Salário anual: 20.000 €
• Ano de início de atividade: 2025
• Em 2026 (2.º ano), beneficia de 75% de isenção → apenas 5.000 € ficam sujeitos a IRS.
• Resultado: retenções mais baixas e reembolso potencialmente maior.
A partir de 2026, ações estrangeiras passam a ter o mesmo regime que as ações negociadas em bolsa nacional, beneficiando da redução de taxa consoante o período de detenção.
Novas taxas aplicáveis (nacionais e estrangeiras):
• Detenção > 2 anos: 25,2%
• Detenção > 5 anos: 22,4%
• Detenção > 8 anos: 19,2%
Exemplo prático – Investidor com ações estrangeiras
• Compra: 10.000 €
• Venda após 6 anos: 18.000 €
• Mais-valia: 8.000 €
• Taxa aplicável: 22,4% (antes seria 28%)
• Imposto devido: 1.792 € (poupança de 448 € face ao regime anterior)
Para atividades empresariais e profissionais com contabilidade organizada, o limite do custo de aquisição relevante para tributação autónoma passa de 20.000 € para 30.000 €.
Exemplo prático – Empresário em nome individual
• Aquisição de viatura: 28.000 €
• Antes: tributação autónoma aplicava-se sobre 20.000 €
• Agora: aplica-se sobre 28.000 €, mas com enquadramento mais ajustado ao mercado atual.
• Resultado: maior previsibilidade fiscal e melhor alinhamento com preços reais de mercado.
A AT introduziu novos códigos para identificar situações específicas de isenção, incluindo:
• Habitação permanente fornecida pela entidade patronal (2024–2026).
• Prémios de produtividade, participação nos lucros e gratificações não regulares.
• Nova coluna para identificar quem suportou pensões de alimentos, relevante para deduções.
Exemplo prático – Trabalhador com habitação atribuída pela empresa
• Valor anual do benefício: 6.000 €
• Regime 2024–2026: rendimento isento, mas deve ser declarado com o novo código.
• Omissão pode levar a divergências e atrasos no processamento.
Jovens trabalhadores
Ganham acesso a um benefício mais longo, mais abrangente e mais simples de aplicar.
Investidores
Passam a ter igualdade fiscal entre ações nacionais e estrangeiras, com impacto direto na poupança de longo prazo.
Empresas e trabalhadores independentes
Devem rever políticas de aquisição de viaturas e garantir o correto preenchimento dos novos códigos declarativos.
A nossa equipa acompanha diariamente as alterações fiscais e garante:
• Preenchimento correto e otimizado da declaração;
• Apoio especializado a jovens contribuintes, investidores e empresas;
• Análise personalizada de enquadramento e benefícios;
• Redução de riscos e prevenção de erros declarativos.